Solicitação de dados, relatórios e acesso a informações públicas
Palavras-chave:
direito de acesso à informação pública, solicitação de dados e relatóriosResumo
Nossa Constituição estabelece para os legisladores, tanto nacionais quanto departamentais, o mecanismo de controle por meio da solicitação de dados e relatórios. A isto acrescem as garantias estabelecidas no artigo 72, entre outras, bem como em regulamentação especial, o direito de acesso à informação pública (DAIP).
Ora, esses legisladores podem exercer o DAIP se houver outro mecanismo específico? Existe alguma limitação ou consequência neste caso? Podem exercer o direito contra o corpo a que pertencem?
Este artigo busca responder a essas perguntas.
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